Lei Municipal n° 5.915 de 11.01.22 - RI nº 0004814-84.2022.8.19.0000

Ementa: Proíbe no âmbito do Município de Volta Redonda, a cobrança de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.

Julgamento

Declarado Inconstitucional, por unanimidade, em 17/10/2022. Para acessar a decisão do Tribunal de Justiça, clique no link em anexo.

Julgamento - Leia mais…

Ações do documento