Lei Municipal n° 5.474 de 26.04.18 - RI nº 0012913-43.2022.8.19.0000
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bombeiros civis nos estabelecimentos que menciona no município de volta redonda e dá outras providências.
Lei nº 5.474 de 26/04/2018
Lei nº 5.474 de 26/04/2018 na Íntegra.
Julgamento
Declarado Inconstitucional, por unanimidade, em 07/11/2022. Para acessar a decisão do Tribunal de Justiça, clique no link em anexo.
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