Lei Municipal n° 5.474 de 26.04.18 - RI nº 0012913-43.2022.8.19.0000

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bombeiros civis nos estabelecimentos que menciona no município de volta redonda e dá outras providências.

Julgamento

Declarado Inconstitucional, por unanimidade, em 07/11/2022. Para acessar a decisão do Tribunal de Justiça, clique no link em anexo.

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