Lei Municipal n° 6.157 de 03.04.23 - RI nº 0015749-18.2024.8.19.0000
Ementa: Dispõe sobre a declaração de direitos de liberdade econômica, prevista na Lei Federal nº 13.874, de 20/09/2019, que amplia o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.
Lei nº 6.157 de 03/04/2023
Lei nº 6.157 de 03/04/2023 na Íntegra
Julgamento
Declarada a inconstitucionalidade material da expressão “sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, ressalvada a obrigatoriedade de inscrição cadastral” constante do artigo 3º, I, da Lei nº 6.157/2023 do Município de Volta Redonda, por unanimidade, em 03/07/2024. Para acessar a decisão do Tribunal de Justiça, clique no link em anexo.
Ações do documento