Lei Municipal n° 6.341, 21.12.23. - RI nº 0011377-26.2024.8.19.0000
Ementa: Toma obrigatória a instalação de roletas específicas para a locomoção de passageiros com cartão magnético e cartão gratuidade, pela concessionária de serviços públicos de transportes, no interior dos veículos e transportes coletivos no âmbito do Município, e dá outras providências. - ônibus
Julgamento
Declarado Inconstitucional, por unanimidade, em 24/06/2024. Para acessar a decisão do Tribunal de Justiça, clique no link em anexo.
Lei nº 6.341 de 21/12/2023
Lei nº 6.341 de 21/12/2023 na Íntegra.
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