Lei Municipal n° 6.141 de 08.02.23 - RI nº 0025856-58.2023.8.19.0000
Ementa: Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da lei n° 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
Lei nº 6.141 de 08/02/2023
Lei nº 6.141 de 08/02/2023 na Íntegra
Julgamento
Declarado inconstitucional, por unanimidade, em 02/10/2023. Para acompanhar o processo no site do Tribunal de Justiça, clique no link em anexo e informe o número da RI.
Ações do documento