Lei Municipal n° 6.141 de 08.02.23 - RI nº 0025856-58.2023.8.19.0000

Ementa: Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da lei n° 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.

Julgamento

Declarado inconstitucional, por unanimidade, em 02/10/2023. Para acompanhar o processo no site do Tribunal de Justiça, clique no link em anexo e informe o número da RI.

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