ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REALIZADA EM VINTE E SETE DE MAIO DE 2022

SEGUE EM ANEXO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REALIZADA EM VINTE E SETE DE MAIO DE 2022, PARA DELIBERAR SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 731/2020. Considerando que a licitante Duelo Comunicação Total - EPP não apresentou cópia da certidão negativa de débito ou equivalente expedida pela Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa), não comprovando, desta forma, a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, deixando de atender ao item 3.2.5 do Anexo VIII do Edital, conforme dispõem os itens 4.5, alínea b, e 4.12 do Anexo VIII do Edital, a licitante Duelo Comunicação Total – EPP está inabilitada da licitação. O item 4.15 do Edital assim informa: “na hipótese de inabilitação de todas as LICITANTES, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas de inabilitação, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666 - de 21.06/1993”. E a Lei Federal 8.666/93 define, em seu artigo 48, parágrafo terceiro: “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”. Sendo assim, após reunião da Comissão Permanente de Licitação em 27/05/2022, a CPL decidiu pela concessão do prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação dos documentos de habilitação exigidos no Edital dentro do prazo de validade, decisão esta ratificada pela Administração em 31/05/2022.

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