Atribuições da Câmara

  1. FUNÇÕES DO LEGISLATIVO

FUNÇÕES DO LEGISLATIVO

O Poder Legislativo tem como principais funções: legislar e fiscalizar o Poder Executivo.

O ato de legislar consiste em propor Projetos, debatê-los, sugerir melhorias e votá-los, aprovando-os ou rejeitando-os. Esta parte do trabalho dos membros do Legislativo é fundamental, porque são essas Leis que regem nosso município. A função de fiscalizar tem seu amparo na norma constitucional e consiste na apreciação dos pareceres das contas do Prefeito, bem como investigar as contas daqueles que guardam, arrecadam, gerenciam e utilizam os recursos públicos. Os Vereadores aprovam os recursos financeiros, enquanto o gestor deve prestar contas dos gastos.

Outra função do Poder Legislativo Municipal é controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.

A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal. Os Projetos de Lei que ela aprova precisam da sanção do Prefeito Municipal. No caso dessa autoridade não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decisão da maioria dos membros da Câmara.


A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade.