ESCLARECIMENTO 01

QUESTIONAMENTO:

Com base no Termo de Referência, em especial o item 12 – Garantia e Assistência Técnica, bem como na Cláusula Quinta do Contrato nº XX/26, vimos, respeitosamente, solicitar esclarecimentos quanto à abrangência e responsabilidade sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.

Observa-se que os documentos estabelecem a obrigatoriedade de garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contemplando a correção de vícios, defeitos ou incorreções sem ônus para a Contratante, além da garantia de assistência técnica e realização de revisões obrigatórias dentro do raio de até 50 km.

Diante disso, solicitamos esclarecimento específico sobre os seguintes pontos:

  1. Manutenção Preventiva:
    As revisões periódicas obrigatórias previstas pelo fabricante (ex.: trocas de óleo, filtros, inspeções gerais, etc.) estão integralmente cobertas pela garantia contratual, sem qualquer ônus para a Contratante durante o período de 36 meses?
  2. Manutenção Corretiva:
    Está correto o entendimento de que toda e qualquer manutenção decorrente de falhas, vícios ou defeitos de fabricação será realizada sem ônus para a Contratante, incluindo peças, mão de obra e eventuais insumos?
  3. Itens de Desgaste Natural:
    Componentes sujeitos a desgaste natural (tais como pneus, pastilhas de freio, embreagem, entre outros) estão incluídos na cobertura da garantia ou serão de responsabilidade da Contratante?
  4. Custos Fora da Garantia:
    Em caso de serviços não cobertos pela garantia (se houver), qual será a sistemática de cobrança e autorização prévia?

 

 

 

RESPOSTA:

 

QUESTIONAMENTO 01 - Manutenção Preventiva: Não, As revisões periódicas programadas para a manutenção da garantia contratual terão seus custos suportados pela contratante, apenas ficando a cargo da contratada a responsabilidade de garantir uma rede de concessionárias ou mão de obra especializada para a realização dos serviços dentro do raio de 50 km conforme Termo de Referência.

QUESTIONAMENTO 02 - Manutenção Corretiva: Sim, Ficando compreendido que tais defeitos serão de responsabilidade da contratante quando se mostrarem oriundos de defeitos de fabricação ou vício oculto em peças e serviços que se manifestaram durante todo o período de garantia da fabrica. Ex: recall. 

QUESTIONAMENTO 03 - Itens de Desgaste Natural: Serão de responsabilidade da contratante. Exceto aqueles que se demonstrarem defeituosos oriundos da fabricante, neste caso, estes serão trocados dentro da garantia. 

QUESTIONAMENTO 04 - Custos Fora da Garantia: Caso o defeito não seja oriundo de fábrica, os reparos e serviços não suportados pela garantia serão de responsabilidade da contratante, tais serviços serão realizados às expensas da contratante.