ESCLARECIMENTO 01
QUESTIONAMENTO:
Com base no Termo de Referência, em especial o item 12 – Garantia e Assistência Técnica, bem como na Cláusula Quinta do Contrato nº XX/26, vimos, respeitosamente, solicitar esclarecimentos quanto à abrangência e responsabilidade sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
Observa-se que os documentos estabelecem a obrigatoriedade de garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contemplando a correção de vícios, defeitos ou incorreções sem ônus para a Contratante, além da garantia de assistência técnica e realização de revisões obrigatórias dentro do raio de até 50 km.
Diante disso, solicitamos esclarecimento específico sobre os seguintes pontos:
- Manutenção Preventiva:
As revisões periódicas obrigatórias previstas pelo fabricante (ex.: trocas de óleo, filtros, inspeções gerais, etc.) estão integralmente cobertas pela garantia contratual, sem qualquer ônus para a Contratante durante o período de 36 meses? - Manutenção Corretiva:
Está correto o entendimento de que toda e qualquer manutenção decorrente de falhas, vícios ou defeitos de fabricação será realizada sem ônus para a Contratante, incluindo peças, mão de obra e eventuais insumos? - Itens de Desgaste Natural:
Componentes sujeitos a desgaste natural (tais como pneus, pastilhas de freio, embreagem, entre outros) estão incluídos na cobertura da garantia ou serão de responsabilidade da Contratante? - Custos Fora da Garantia:
Em caso de serviços não cobertos pela garantia (se houver), qual será a sistemática de cobrança e autorização prévia?
RESPOSTA: