ESCLARECIMENTO 03

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, e considerando as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2026, do respectivo Termo de Referência e planilhas de custos, informamos:

1. Em relação à planilha de composição de custos disponibilizada nos anexos do Edital, solicita-se o seguinte esclarecimento:

A referida planilha deverá ser observada de forma integral, inclusive quanto aos valores e parâmetros nela indicados, ou deverá ser considerada como modelo meramente referencial, permitindo que as licitantes elaborem suas composições de custos com base na legislação vigente, na convenção coletiva da categoria e nos custos efetivos da execução contratual, ainda que divergentes do modelo apresentado?

Resposta: A planilha de composição de custos possui caráter meramente referencial, servindo como parâmetro para a elaboração das propostas e para análise de aceitabilidade e exequibilidade.

As licitantes devem elaborar suas composições com base em seus próprios custos, considerando a legislação vigente, a convenção coletiva aplicável e sua realidade operacional.

Eventuais divergências em relação aos valores estimados pela Administração são admitidas, desde que devidamente justificadas e acompanhadas de memória de cálculo e documentação comprobatória que permitam a adequada análise pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.

Determinados itens podem variar conforme a realidade de cada empresa, como é o caso do RAT/FAP, sendo necessária, nesses casos, a apresentação dos respectivos cálculos e documentos comprobatórios.


2. Adicionalmente, em análise à planilha de estimativa de custos de uniformes, elaborada com base nas exigências constantes no Termo de Referência, verificou-se possível inconsistência nos valores apresentados.

Considerando a composição mínima obrigatória dos uniformes/EPI´s prevista no Termo de Referência, o custo total estimado por colaborador corresponde a aproximadamente R$ 2.581,70 para o período de 24 (vinte e quatro) meses, resultando em um custo mensal de aproximadamente R$ 107,57 por colaborador.

Entretanto, na planilha disponibilizada, o valor mensal indicado consta como R$ 7,17 por colaborador, valor este que não corresponde ao rateio proporcional do montante total apresentado, indicando possível equívoco no critério de divisão adotado.

Diante do exposto, solicita-se esclarecer:

a) Qual o critério correto a ser considerado para o rateio mensal dos custos de uniformes/EPI´s?
b) O valor apresentado na planilha será retificado pela Administração?
c) Alternativamente, deverão as licitantes considerar os custos reais decorrentes das exigências do Termo de Referência, ainda que divergentes dos valores estimados na planilha?

Resposta: Após reavaliação, foi constatado erro material na planilha quanto ao valor mensal por funcionário relativo aos uniformes.

De fato, o valor mensal correto é de aproximadamente R$ 107,57 por colaborador, e não R$ 7,17 como anteriormente indicado.

Considerando que a inconsistência impacta diretamente a formação dos preços, a Administração promoverá a retificação da planilha e o adiamento da licitação, com posterior reabertura dos prazos.

Dessa forma:

a) O critério correto de rateio deve considerar o custo total do item dividido pelo período contratual, observada a periodicidade de reposição prevista no Termo de Referência;

b) O valor será corrigido pela Administração por meio da atualização das planilhas;

c) As licitantes deverão observar as planilhas retificadas a serem oportunamente disponibilizadas, não sendo necessário considerar os valores incorretos anteriormente divulgados.