ESCLARECIMENTO 02

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, e considerando as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2026 e do respectivo Termo de Referência, informamos:

 1.     Qual a quantidade de colaboradores para os serviços, objeto do certame?

O Edital não estabelece quantitativo fixo de postos de trabalho ou número mínimo de funcionários para execução dos serviços.

Nos termos do instrumento convocatório, a contratação é orientada por resultado (execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação), cabendo ao licitante dimensionar sua equipe de acordo com a produtividade adotada e com as exigências do Termo de Referência.

Destacamos que o próprio edital prevê que o licitante melhor classificado deverá apresentar planilha de custos considerando a produtividade de seus funcionários.

Nesse contexto, o quantitativo de profissionais está diretamente relacionado à produtividade considerada na proposta. Assim, quanto maior a produtividade adotada, menor tende a ser o número de serventes necessário para a execução dos serviços e, consequentemente, menor poderá ser o valor ofertado.

A produtividade adotada deverá ser compatível com a adequada execução dos serviços, não podendo comprometer a qualidade, a regularidade e o atendimento integral às exigências do Termo de Referência, tampouco resultar em proposta inexequível, nos termos do edital e da legislação aplicável.

Ressaltamos, ainda, que as informações relacionadas à produtividade mínima e máxima encontram-se indicadas na planilha de custos disponibilizada pela Administração e no Termo de Referência, podendo ser utilizadas como referência pelos licitantes para a elaboração de suas propostas.

Conforme previsto no Termo de Referência:

“Para obtenção do número de colaboradores a serem utilizados nos serviços, deverá ser feita a divisão da área pela respectiva produtividade, sendo o valor arredondado sempre para o próximo número inteiro (maior).”

Adicionalmente, as licitantes devem observar, para o correto dimensionamento da equipe, não apenas a produtividade, mas também a metragem das áreas, as características dos ambientes, a periodicidade dos serviços e os locais a serem atendidos.

Para tanto, é recomendada a realização de visita técnica, ainda que facultativa, nos termos do item 5 do Termo de Referência, a fim de propiciar o pleno conhecimento das condições locais de execução, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento.

Dessa forma, não há definição prévia de número de postos pela Administração, devendo cada licitante estruturar sua proposta com base nas condições do Termo de Referência.

 2.     Empresas optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar do regime de tributação?

Sim. Conforme previsto no Edital: “Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.”

Deve a licitante observar corretamente a composição de seus custos na planilha apresentada.

 3.     Algum colaborador terá insalubridade?

 O Edital, o Termo de Referência e a planilha de custos não estabelecem, de forma prévia, a obrigatoriedade de pagamento de adicional de insalubridade.

4.     Qual o valor da passagem no município de Volta Redonda?

A planilha de custos disponibilizada pela Administração foi elaborada com base em dados locais, incluindo o valor do transporte público vigente no município de Volta Redonda à época de sua elaboração.

Dessa forma, para fins de elaboração das propostas, deverá ser considerado o valor constante da planilha de custos disponibilizada pela Administração, o qual reflete o parâmetro utilizado para a formação do orçamento estimado.

Ressaltamos, contudo, que eventuais alterações no valor da tarifa de transporte público ocorridas entre a data de elaboração da planilha de custos e a realização do certame poderão ser avaliadas no momento da formalização da contratação, de modo a assegurar a compatibilidade dos valores com a realidade vigente à época da assinatura do contrato.

 5.     Os lances serão por valor mensal ou global?

Os lances deverão ser ofertados pelo valor global, conforme previsto no Edital.