ESCLARECIMENTO 01
O Edital não estabelece quantitativo fixo de postos de trabalho ou número mínimo de funcionários para execução dos serviços.
Nos termos do instrumento convocatório, a contratação é orientada por resultado (execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação), cabendo ao licitante dimensionar sua equipe de acordo com a produtividade adotada e com as exigências do Termo de Referência.
Desatacamos que o próprio edital prevê que o licitante melhor classificado deverá apresentar planilha de custos considerando a produtividade de seus funcionários.
Nesse contexto, o quantitativo de profissionais está diretamente relacionado à produtividade considerada na proposta. Assim, quanto maior a produtividade adotada, menor tende a ser o número de serventes necessário para a execução dos serviços e, consequentemente, menor poderá ser o valor ofertado.
Todavia, ressaltamos que a produtividade adotada deverá ser compatível com a adequada execução dos serviços, não podendo comprometer a qualidade, a regularidade e o atendimento integral às exigências do Termo de Referência, tampouco resultar em proposta inexequível, nos termos do edital e da legislação aplicável.
As informações relacionadas à produtividade mínima adotada pela Administração encontram-se indicadas na planilha de custos e no Termo de Referência, podendo ser utilizadas como referência pelos licitantes para a elaboração de suas propostas.
Conforme previsto no Termo de Referência, o dimensionamento da equipe deve observar a relação entre área e produtividade, sendo que o número estimado de colaboradores pode ser obtido mediante a divisão da área pela respectiva produtividade, com arredondamento para o número inteiro superior.
Adicionalmente, as licitantes devem observar, para o correto dimensionamento da equipe, não apenas a produtividade, mas também a metragem das áreas, as características dos ambientes, a periodicidade dos serviços e os locais a serem atendidos. Para tanto, é recomendada a realização de visita técnica, ainda que facultativa, com a finalidade de propiciar o pleno conhecimento das condições locais de execução, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dessas condições como justificativa para eventual inadequação da proposta ou solicitação de reequilíbrio.
A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo mão de obra, encargos e demais insumos, sendo de responsabilidade do licitante o correto dimensionamento da equipe, conforme sua metodologia de execução.