ESCLARECIMENTO 01

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, e considerando as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2026 e do respectivo Termo de Referência, informamos:

1.     Quantitativo de postos de trabalho / número de funcionários

O Edital não estabelece quantitativo fixo de postos de trabalho ou número mínimo de funcionários para execução dos serviços.

Nos termos do instrumento convocatório, a contratação é orientada por resultado (execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação), cabendo ao licitante dimensionar sua equipe de acordo com a produtividade adotada e com as exigências do Termo de Referência.

Desatacamos que o próprio edital prevê que o licitante melhor classificado deverá apresentar planilha de custos considerando a produtividade de seus funcionários.

Nesse contexto, o quantitativo de profissionais está diretamente relacionado à produtividade considerada na proposta. Assim, quanto maior a produtividade adotada, menor tende a ser o número de serventes necessário para a execução dos serviços e, consequentemente, menor poderá ser o valor ofertado.

Todavia, ressaltamos que a produtividade adotada deverá ser compatível com a adequada execução dos serviços, não podendo comprometer a qualidade, a regularidade e o atendimento integral às exigências do Termo de Referência, tampouco resultar em proposta inexequível, nos termos do edital e da legislação aplicável.

As informações relacionadas à produtividade mínima adotada pela Administração encontram-se indicadas na planilha de custos e no Termo de Referência, podendo ser utilizadas como referência pelos licitantes para a elaboração de suas propostas.

Conforme previsto no Termo de Referência, o dimensionamento da equipe deve observar a relação entre área e produtividade, sendo que o número estimado de colaboradores pode ser obtido mediante a divisão da área pela respectiva produtividade, com arredondamento para o número inteiro superior.

Adicionalmente, as licitantes devem observar, para o correto dimensionamento da equipe, não apenas a produtividade, mas também a metragem das áreas, as características dos ambientes, a periodicidade dos serviços e os locais a serem atendidos. Para tanto, é recomendada a realização de visita técnica, ainda que facultativa, com a finalidade de propiciar o pleno conhecimento das condições locais de execução, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento dessas condições como justificativa para eventual inadequação da proposta ou solicitação de reequilíbrio.

A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo mão de obra, encargos e demais insumos, sendo de responsabilidade do licitante o correto dimensionamento da equipe, conforme sua metodologia de execução.

Dessa forma, não há definição prévia de número de postos pela Administração, devendo cada licitante estruturar sua proposta com base nas condições do Termo de Referência, áreas, frequências, produtividade e níveis de serviço exigidos.

2.     Planilha de composição de custos em formato Excel
Informamos que a planilha de composição de custos e formação de preços em formato Excel já se encontra disponibilizada juntamente com os documentos do edital, para fins de elaboração das propostas pelos licitantes.
Ressaltamos que referida planilha representa o modelo e parâmetros adotados pela Administração, devendo o licitante apresentar sua própria planilha ajustada ao valor de sua proposta, conforme exigido no edital.
Por fim, reiteramos que as propostas deverão observar integralmente as condições estabelecidas no edital e seus anexos, especialmente quanto à composição de custos, encargos trabalhistas, produtividade e adequada execução dos serviços.