PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTAS

QUESTIONAMENTO 01: Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante deverá comprovar as condições de exequibilidade financeira de sua proposta/lance (Item 11.09 do Edital). O que isso significa?

RESPOSTA: A demonstração dos custos (planilhas e demonstrativos) para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço, será exigida posterior fase de lances, caso haja dúvidas quanto a exequibilidade dos valores apresentados pelo licitante mais bem classificado, concedendo-se prazo para posterior apresentação.

 

 

QUESTIONAMENTO 02: O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, os proponentes têm o dever de informar acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar (item 11.12 do Edital). O que isso significa?

RESPOSTA: A necessidade de comprovação de exequibilidade da proposta somente se faz necessária quando o Pregoeiro estiver em dúvida quanto à possibilidade da licitante melhor classificada não conseguir executar o contrato com o preço ofertado. Neste caso, poderá o Pregoeiro convocar a licitante para comprovar a exequibilidade de sua proposta ou lance, sendo-lhe concedido prazo razoável para se manifestar, através de justificativas, planilhas e informações que julgar pertinentes, suficientes para comprovar que tem plenas condições de executar o contrato no valor proposto. Tal comprovação, se requerida pelo Pregoeiro, é condição para classificação da proposta.

 

 

QUESTIONAMENTO 03: No Anexo II (Modelo para apresentação de proposta), consta espaço para informar “endereço dos(s) representante(s) autorizado(s) a prestar(em) os serviços contratados”. Nessa linha terá de colocar endereço de todos os prestadores Hospital, clínicas e laboratórios?

RESPOSTA: Deverá informar o endereço da(s) unidade(s) administrativa(s) responsável(eis) pelas tratativas com a contratante durante a execução contratual, para dar suporte e sanar dúvidas do(s) fiscal(ais) e gestor(es) do contrato. Este(s) endereço(s) servirá(ão) também para o envio de correspondências e comunicações entre contratante e contratado. Poderá, de forma facultativa, informar também endereços dos principais hospitais, laboratórios e clinicas da licitante.

 

 

QUESTIONAMENTO 04: O licitante deverá proceder com a entrega de “DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES”, nos termos do modelo que integra o ANEXO VII (item 05.04 do Edital). Esse anexo irá fora ou dentro do envelope nº. 2 - Documentos de Habilitação?

RESPOSTA: Esta declaração será entregue fora dos envelopes, logo em seguida ao credenciamento.

 

 

QUESTIONAMENTO 05: O item 12.01.03, a.1 do Edital assim estabelece: “O atestado deverá conter CNPJ e razão social, a identificação do signatário (nome completo, cargo e CPF), preferencialmente em papel timbrado do declarante, ficando reservado ao Pregoeiro o direito de diligenciar e solicitar cópias dos contratos ou outros documentos que comprovem a autenticidade do Atestado”. Cópia dos contratos, tem de estar junto ao envelope nº. 2 ou terá de estar separado e caso seja necessário e o Pregoeiro solicite, será apresentado?

RESPOSTA: Não devem integrar nenhum envelope. E da mesma forma, não é obrigatório portá-lo(s) durante a licitação. Caso seja necessário o pregoeiro concederá prazo para a apresentação dos documentos. No entanto, recomendamos colocá-los de fácil acesso, para garantir maior celeridade caso seja necessário. Portá-lo(s) durante a licitação, embora não seja obrigatório, poderá garantir maior celeridade e continuidade ao certame sem interrupções, caso o pregoeiro fique em dúvidas quanto ao atestado de capacidade técnica apresentado.