PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTAS

QUESTIONAMENTO 01: Os valore da Tabela Fipe oscilam mês a mês, impossibilitando as Cias de atender essa cláusula. Isto posto, podemos seguir com os valores de franquias praticadas no mercado, conforme relacionadas abaixo? Os valores da franquia obrigatória para os veículos de passeio, hoje, é de R$ 6.000,00, muito além dos 5% dos valores dos veículos. Os valores da franquia reduzida para os veículos de passeio, hoje, é de R$ 3.000,00.

RESPOSTA: Esclarecemos que o Termo de Referência utiliza a tabela FIPE como referência em duas ocasiões: A primeira é para a definição da cobertura mínima que a contratada deverá ofertar, sendo de 100% do valor de mercado, tabela FIPE (item 4.1 do TR). A segunda ocasião, prevista no item 7.2 do T.R., dispõe que “os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor de mercado referenciado divulgado pela FIPE, no mês da ocorrência do certame, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores”, e a justificativa para tal exigência ocorre para que as licitantes não apresentem franquia desproporcional aos valores de cada veículo. Tais exigências no TR se mostram fundamentais para evitar a compensação de preços após da disputa de lances em desfavor da Administração, uma vez que o preço em disputa se refere ao valor do seguro e, caso não existisse tal condição, as licitantes poderiam, após as disputas de lances, compensar a redução do preço contratado com o aumento dos valores das franquias. Após a assinatura do contrato não ocorrerá oscilação dos valores, uma vez que a contratada deverá observar os valores das franquias informados em sua proposta.

 


QUESTIONAMENTO 02: Carro Reserva - Liberação: até 36 (trinta e seis) horas após solicitação. O carro reserva somente será liberado após a aceitação pela Seguradora do Sinistro ( vistoriam confirmação dos fatos, etc), prazo esse estabelecido pela SUSEP após 72 horas.

RESPOSTA: O prazo para solicitação de carro reserva no último contrato era de 24 (vinte e quatro ) horas. O mesmo foi alterado para 36 (trinta e seis) horas após solicitação, garantindo a ampla competitividade em licitação, uma vez que o setor requisitante não identificou esclarecimento, norma ou determinação da SUSEP em sentido contrário, não havendo ilegalidade no prazo de 36 horas previsto no TR.