RESOLUÇÃO Nº 5.438
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do Edital, da decisão ou ratificação de dispensa de licitação sejam materializadas até 31/12/2023.
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de março de 2023.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRA MOURA
1º Vice Presidente 2º Vice Presidente
FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTO ALBERTASSI JÚNIOR
1º Secretário 2º Secretário
Projeto de Resolução nº 005/2023
Autoria: Mesa Diretora
DEx/pfs.