Ato Nº 11.172
ATO Nº 11.172
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais:
- Considerando a necessidade de ações coordenadas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Mundial, decorrente do atual recrudescimento de infecções no cenário da pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) e suas variantes;
- Considerando o princípio da economicidade e visando assegurar condições mínimas de continuidade dos serviços desta Casa, respeitando os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde dos servidores e público em geral, nas dependências da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Resolve:
Art. 1º - Determinar aos servidores do setor administrativo, que atuem no regime de trabalho presencial nas segundas-feiras e quintas-feiras, e em regime de teletrabalho (home office), nos demais dias da semana, no mês de julho fluente.
Parágrafo único - todos os servidores permanecerão em regime de plantão, e podendo ser convocados em caso de necessidade neste período.
Art. 2º - O atendimento ao público ocorrerá nos dias de trabalho presencial, em conformidade com o que trata o art. 1º deste Ato.
Volta Redonda, 04 de julho de 2022.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Presidente